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Jurisprudências

STJREsp 2.194.612

Programa minha casa minha vida: pmcmv

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Programa minha casa minha vida
  • Pmcmv
  • Fundo de arrendamento residencial
  • Legitimidade passiva
  • Agente executor do pnhu
  • Banco do brasil s.a

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV. FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE EXECUTOR DO PNHU. BANCO DO BRASIL S.A. ATUAÇÃO COMO AGENTE FINANCEIRO OU EXECUTOR DE POLÍTICAS FEDERAIS. DISTINÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ILEGITIMIDADE NO CASO CONCRETO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a legitimidade passiva das instituições financeiras em demandas relativas ao Programa Minha Casa Minha Vida depende da natureza da atuação contratual: há legitimidade quando atuam como agentes executores de políticas federais de habitação de interesse social; inexiste quando figuram apenas como meros agentes financeiros.

2. No caso concreto, o Tribunal de origem reconheceu que o Banco do Brasil S.A., e não a Caixa Econômica Federal, figurou como agente executor do empreendimento vinculado ao FAR, sendo parte legítima para responder à demanda.

3. A revisão das conclusões adotadas pela Corte regional quanto à atuação do Banco do Brasil, bem como quanto à ilegitimidade da CEF, demandaria reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, providências obstadas pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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