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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.003.661

Comissão de corretagem: negativa de prestação jurisdicional afastada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Comissão de corretagem
  • Negativa de prestação jurisdicional afastada
  • Inexistência de resultado útil
  • Negócio não concluído por impedimento normativo
  • Distinção entre desistência e arrependimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE RESULTADO ÚTIL. NEGÓCIO NÃO CONCLUÍDO POR IMPEDIMENTO NORMATIVO. DISTINÇÃO ENTRE DESISTÊNCIA E ARREPENDIMENTO. SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ.

1. O Tribunal de origem examinou suficientemente a controvérsia. Ausência de indicação concreta de omissões. Art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Comissão de corretagem indevida quando o negócio não atinge resultado útil e não há conclusão por impedimento legal. Precedentes.

3. Revisão das premissas demandaria reexame de provas e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 7/STJ e 5/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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