STJAgInt no AREsp 3.085.247
Cumprimento de sentença: interpretação de título executivo e base de cálculo em liquidação
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Interpretação de título executivo e base de cálculo em liquidação
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO E BASE DE CÁLCULO EM LIQUIDAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula 7/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial, é possível afastar a interpretação do título executivo definida pelo Tribunal de origem, sob alegação de violação à coisa julgada com fundamento nos arts. 505 e 509, § 4º, do CPC/2015, sem incidir o óbice da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. A aferição de violação à coisa julgada e a revisão da interpretação do título executivo realizada pela Corte de origem demandam reexame de elementos fático-probatórios e do conteúdo do título, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.