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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.668.271

Inadmissão de recurso especial: princípio da dialeticidade

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Inadmissão de recurso especial. Princípio da dialeticidade. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

2. A defesa alega ausência de fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 182 do STJ e afirma ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, requerendo o provimento do agravo regimental.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.

III. Razões de decidir

4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar a decisão agravada, uma vez que todos os pontos apresentados foram devidamente analisados e fundamentados na decisão anterior.

5. A Corte Especial deste Tribunal Superior firmou o entendimento de que a decisão que não admite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não havendo capítulos autônomos, conforme decidido no EAREsp n. 701.404/SC.

6. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão impugnada, o que não foi observado pela parte recorrente, conforme Súmula 182 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. A decisão que não admite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, conforme entendimento da Corte Especial do Tribunal Superior. 2. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial".

Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 701.404/SC; STJ, AgRg no AREsp 2244988/SP, Quinta Turma, de minha relatoria, DJe 19/09/2023; STJ, AgRg no AREsp 2778445/SP, Quinta Turma, de minha relatoria , DJEN 28/04/2025.

Tese

"1. A decisão que não admite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, conforme entendimento da Corte Especial do Tribunal Superior. 2. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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