STFRE 1.522.226 AgR-ED
Uso indevido de imagem: indenização
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Uso indevido de imagem
- Indenização
- Inovação recursal
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito Civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário. Uso indevido de imagem. Indenização. Inovação recursal. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão que reformou parcialmente sentença de procedência do pedido.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
5. Inviável a apresentação de fundamentação nos embargos de declaração que não constava do agravo interno, uma vez que tal prática constitui inovação recursal. Precedente.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.