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Jurisprudências

STFHC 271.548 AgR

Revolvimento de fatos e provas: providência incompatível com esta via processual

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Revolvimento de fatos e provas
  • Providência incompatível com esta via processual

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM ESTA VIA PROCESSUAL.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado à pena de 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática dos crimes de uso de documento falso (art. 315 do Código Penal Militar) e de estelionato (art. 251 do CPM).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração na qual se busca desconstituir a execução penal instaurada em nome do paciente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A controvérsia relativa à identificação do paciente foi examinada e afastada pelas instâncias ordinárias com base no conjunto probatório dos autos principais. Rever essa conclusão exigiria revolvimento fático-probatório, providência incompatível com o Habeas Corpus.

4. A insurgência defensiva mostra-se ainda mais inviável diante do fato de que o paciente foi condenado justamente pela utilização de documento falso.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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