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Jurisprudências

STJAREsp 3.180.479

Cumprimento de sentença: depósito de valor

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Depósito de valor
  • Laudo pericial posteriormente anulado
  • Preclusão lógica
  • Inexistência de confissão
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL. DEPÓSITO DE VALOR. LAUDO PERICIAL POSTERIORMENTE ANULADO. PRECLUSÃO LÓGICA. INEXISTÊNCIA DE CONFISSÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inocorrência de preclusão sobre o valor depositado com base em laudo percial posteriormente anulado demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.

2. A aplicação do óbice da Súmula nº 7/STJ ao recurso especial interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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