STJAgInt no AREsp 2.995.127
Decisão da presidência: falta de especificação da alegada omissão
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Falta de especificação da alegada omissão
- Julgamento extra petita
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DA ALEGADA OMISSÃO. SÚMULA 284 DO STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão, erro material ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial quanto à suposta negativa de prestação jurisdicional. Incidência da Súmula 284/STF.
2. Alegação de julgamento extra petita foi devidamente afastada pelo acórdão recorrido, consoante uma interpretação lógico-sistemática dos pedidos da exordial.
3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, mesmo em matérias de ordem pública, conforme entendimento consolidado nas Súmulas 282 e 356 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.