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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.933.749

Continência entre ações

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Continência entre ações. Reexame de provas. Súmula N. 7 do STJ. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, o qual buscava o reconhecimento de continência entre embargos à execução e ação ordinária de resolução e resilição de contrato de honorários advocatícios c/c declaração de adimplemento contratual e danos morais.

2. A decisão agravada concluiu pela inexistência de identidade entre as causas de pedir das ações, fundamentando-se na distinção entre os objetos das demandas: inadimplemento contratual, rescisão contratual e danos morais na ação ordinária, e inexistência de requisitos formais do título executivo extrajudicial nos embargos à execução.

3. O Tribunal de origem afastou a tese de continência e determinou a reunião dos processos para julgamento conjunto, com base na ausência de identidade entre as causas de pedir, decisão mantida pelo acórdão recorrido.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se há continência entre os embargos à execução e a ação ordinária, considerando que ambas envolvem as mesmas partes e o mesmo contrato, diferenciando-se pela extensão dos pedidos.

5. Também se discute se a Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas para análise da identidade de causas de pedir entre as ações.

III. Razões de decidir

6. A ausência de identidade entre as causas de pedir foi reconhecida pelo Tribunal de origem, que concluiu que as ações possuem objetos distintos, sendo inviável o reconhecimento de continência.

7. A revisão da premissa fática sobre a identidade de causas de pedir demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 7 do STJ.

8. A jurisprudência do STJ veda o reexame de provas em recurso especial, limitando-se à análise de questões jurídicas, o que inviabiliza a pretensão da parte agravante.

IV. Dispositivo e tese

9. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas para análise de premissas fáticas em recurso especial."

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 56, 57 e 485, X; Súmula n. 7 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica mencionada no documento.

Tese

"1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas para análise de premissas fáticas em recurso especial."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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