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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.077.962

Decisão da presidência que não conheceu do recurso especial por incidência da súmula 284/STF

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO.

1. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante ao capítulo único da decisão agravada, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente.

2. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação, ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio (Súmula 284/STF).

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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