STJAREsp 2.960.161
Indenização: contrato de fornecimento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indenização
- Contrato de fornecimento
- Combustível
- Decadência
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE FORNECIMENTO. COMBUSTÍVEL. DECADÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 7/STJ E 284/STF.
1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do prazo prescricional demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.