STJAgInt no AREsp 3.210.980
Cumprimento de sentença: honorários de assistente técnico
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Honorários de assistente técnico
- Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional
- Interesse recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE ASSISTENTE TÉCNICO. INOCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERESSE RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF E 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da inocorrência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas 283/STF e 83/STJ.
2. Agravantes sustentam: (i) negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento da tese de inexistência de serviço do assistente técnico (Nota Fiscal nº 317); (ii) inaplicabilidade da Súmula 283/STF por haver impugnação específica ao fundamento de ausência de interesse recursal; e (iii) inaplicabilidade da Súmula 83/STJ por se tratar de hipótese de serviço técnico não prestado, além de alegarem nulidade/iliquidez do título executivo quanto à rubrica do assistente técnico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional, à luz dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, por suposta omissão quanto à prestação de serviço do assistente técnico; (ii) se subsiste a incidência da Súmula 283/STF diante de fundamento autônomo de ausência de interesse recursal não adequadamente impugnado; e (iii) se é exigível o reembolso de honorários do assistente técnico, independentemente da apresentação de quesitos, aplicando-se a orientação consolidada do STJ (Súmula 83/STJ) em cumprimento de sentença com condenação genérica ao pagamento de custas processuais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O acórdão de origem examinou de modo claro, objetivo e fundamentado as questões relevantes, inexistindo omissão ou negativa de prestação jurisdicional; decisão contrária ao interesse da parte não configura vício de fundamentação.
5. A subsistência de fundamento autônomo de ausência de interesse recursal, suficiente para manter o acórdão recorrido e não devidamente impugnado nas razões do apelo extremo, atrai a incidência da Súmula 283/STF, por analogia.
6. Nos termos dos arts. 82 e 84 do CPC e da jurisprudência consolidada do STJ, é devido o ressarcimento dos honorários do assistente técnico pelo vencido, inexistindo a exigência legal de apresentação de quesitos como condição para o recebimento dos honorários, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.