STFARE 1.577.557 AgR-segundo
Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026
Relator(a): Cristiano Zanin
- Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026
Ementa
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.
Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. DESAPOSSAMENTO TEMPORÁRIO. CONTROVÉRSIA SOBRE OS REQUISITOS ENSEJADORES DO PAGAMENTO DE JUROS COMPENSATÓRIOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO.
I — É inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, nos termos da Súmula 279/STF.
II — É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de legislação infraconstitucional que fundamenta o acórdão recorrido, visto que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do referido recurso.
III — Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin, Relator, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que negavam provimento ao segundo agravo, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.