STJAgInt no AREsp 2.902.897
Preclusão e coisa julgada afastada na origem
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preclusão e coisa julgada afastada na origem
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRECLUSÃO E COISA JULGADA AFASTADA NA ORIGEM. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu no sentido de que há necessidade de averiguação do quantum debeatur, à vista de elementos técnicos constantes dos autos, por indícios de excesso de cobrança e enriquecimento indevido. Registrou ainda que o pedido da ação declaratória não viola a coisa julgada, pois constatou-se que o exequen te estaria utilizando parte equivocada da fundamentação da sentença (erro de fato) para executar valor superior ao que foi condenado o exequente, o que ainda não teria sido analisado.
2. Afastar o referido entendimento para concluir no sentido de que a discussão sobre o quantum debeatur está preclusa e acobertada pela coisa julgada, como pretende o recorrente, demandaria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.