STJAgRg no HC 998.402
Trânsito em julgado da condenação: expedição de guia de execução sem prévia prisão
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Civil
- Trânsito em julgado da condenação
- Expedição de guia de execução sem prévia prisão
- Excepcionalidade
- Mãe lactante
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO SEM PRÉVIA PRISÃO. EXCEPCIONALIDADE. MÃE LACTANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É possível, em caráter excepcional, a expedição da guia de execução definitiva independentemente do prévio recolhimento do condenado, para viabilizar a apreciação de benefícios pelo Juízo da Execução quando o encarceramento imediato se revela excessivamente gravoso, especialmente à luz do princípio do melhor interesse da criança.
2. A exigência de prévio recolhimento ao cárcere para somente então formar a guia não se harmoniza com o art. 227 da Constituição Federal quando a paciente é mãe lactante de bebê, circunstância que justifica a submissão dos pedidos ao Juízo da Execução sem a custódia prévia, conforme precedentes desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.