STJAgInt na Rcl 49.777
Superior tribunal de justiça: hipóteses de cabimento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Superior tribunal de justiça
- Hipóteses de cabimento
- Ausência
- Usurpação de competência
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Alegação de usurpação de competência do STJ, pelo não conhecimento de agravo em recurso especial manejado contra decisão de indeferimento da justiça gratuita formulada no bojo do recurso especial.
2. Não se verificou usurpação de competência do STJ, pelo mero indeferimento da justiça gratuita, no âmbito do Juízo de admissibilidade do recurso especial realizado pela Corte estadual que detém competência para tanto. Precedentes.
3. A análise do acerto ou desacerto das decisões dos Tribunais de origem é incabível na via excepcional da reclamação, que não pode ser utilizada como substituto do recurso cabível na origem. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.