STJEDcl no RHC 192.487
Omissão, obscuridade e contradição inexistentes: pretensão de rediscussão da causa
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Omissão, obscuridade e contradição inexistentes
- Pretensão de rediscussão da causa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos declaratórios são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, a reapreciação do caso.
2. A irresignação dos embargantes se resume a seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhes foi desfavorável, tendo sido devidamente justificado o desprovimento do recurso.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.