STJAgInt no CC 217.753
Procedimento cirúrgico: inaplicabilidade
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Procedimento cirúrgico
- Inaplicabilidade
- Juízo federal que afasta o interesse da união
- Competência da justiça estadual
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. TEMA 1.234/STF. INAPLICABILIDADE. JUÍZO FEDERAL QUE AFASTA O INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tema 1.234 do Supremo Tribunal Federal (STF) não abrange procedimentos cirúrgicos, e a circunstância de a cirurgia ser padronizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e classificada como de média e alta complexidade não conduz, por si só, à obrigatória inclusão da União no polo passivo, sobretudo quando o juízo federal afasta expressamente seu interesse jurídico na demanda. Não há, no presente caso, fundamento para o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.