STJAREsp 3.056.381
Apreciação de documento supostamente relevante para a comprovação do dano
Relator(a): Moura Ribeiro
- Omissão não configurada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APRECIAÇÃO DE DOCUMENTO SUPOSTAMENTE RELEVANTE PARA A COMPROVAÇÃO DO DANO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão a respeito da apreciação de documento capaz, em tese, de comprovar a não ocorrência de dano emergente ou, ao menos de evidenciar sua real dimensão, pois o Tribunal local efetivamente se manifestou sobre ele.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.