STJEDcl no AgInt no AREsp 2.981.865
Cumprimento de sentença: eletrobras
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Eletrobras
- Atraso no cumprimento da obrigação
- Multa
- Ausência de comprovação da justa causa para o atraso
- Revisão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ELETROBRAS. ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MULTA. ART. 523 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA JUSTA CAUSA PARA O ATRASO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.