STJEDcl no AgInt no REsp 2.161.580
Vícios: não ocorrência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
2. A alegação de contradição invocada pela parte embargante manifesta apenas o seu inconformismo com o acórdão embargado, sendo que ela repisa argumentos antes suscitados, objetivando a modificação do aludido julgado, desiderato inadmissível em sede de embargos declaratórios.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.