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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.223.983

Revisão do valor da causa: prequestionamento

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL. REVISÃO DO VALOR DA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 282/STF E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial e pugna pela reforma da decisão monocrática, ao passo que a parte agravada refuta a existência de elementos aptos a alterar o julgado, mantendo-se inerte o Ministério Público Federal.

II. Questão em discussão

2. Questões em discussão: (i) saber se está presente, de forma expressa ou implícita, o prequestionamento do art. 292, II, do Código de Processo Civil no acórdão recorrido, a viabilizar o conhecimento do recurso especial; e (ii) saber se o exame da tese relativa ao adequado arbitramento do valor da causa, tal como formulada, implica reexame do acervo fático-probatório.

III. Razões de decidir

3. O acórdão recorrido não enfrentou, de modo expresso ou implícito, o conteúdo normativo do art. 292, II, do Código de Processo Civil, nem a tese jurídica invocada no recurso especial, ausente, portanto, o requisito constitucional do prequestionamento, o que impede o conhecimento do recurso especial, à luz do art. 105, III, da Constituição Federal e da orientação consagrada na Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.

4. A discussão sobre o adequado arbitramento do valor da causa, tal como posta, demanda inevitável reexame do quadro fático-probatório fixado na instância ordinária, o que é incompatível com a função uniformizadora do recurso especial, incidindo o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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