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Jurisprudências

STJAREsp 3.273.469

Home care: tutela de urgência

Relator(a): Francisco Falcão

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Home care
  • Tutela de urgência
  • Alegações de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
  • Ausência de ofensa
  • Decisão liminar de natureza precária
  • Incidência do enunciado de súmula n. 735/STF por analogia

Ementa

PROCESSO CIVIL. DIREITO À SAÚDE. HOME CARE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE OFENSA. DECISÃO LIMINAR DE NATUREZA PRECÁRIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 735/STF POR ANALOGIA. ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que deferiu tutela de urgência para fornecimento de home care, sob prescrição médica, a pessoa idosa e restrita ao leito. No Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o agravo foi parcialmente provido, com manutenção do home care e afastamento do custeio de cuidador de enfermagem 24 horas. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.

II - Afastamento da alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Não configurada omissão, obscuridade ou contradição, quando o acórdão enfrenta as questões essenciais de forma suficiente, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão" (EDcl no MS 21.315/DF, Primeira Seção, DJe 15/6/2016).

III - Decisão liminar precária em agravo de instrumento. Incidência do enunciado de súmula n. 735/STF ("Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar"), aplicado por analogia ao recurso especial, por ausência de exaurimento da instância ordinária quanto ao mérito definitivo. Reexame de matéria fático-probatória quanto à adequação e extensão do home care. Incidência do enunciado de súmula n. 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").

IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Francisco Falcão. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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