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Jurisprudências

STFRcl 75.334 AgR

Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. LUCROS CESSANTES. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 2.332: NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Após o voto da Ministra Cármen Lúcia, Relatora, que negava provimento regimental, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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