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Jurisprudências

STFRcl 68.755 AgR

Decisão de procedência: falta de prévia citação da parte beneficiária e de requisição de informações

Relator(a): Nunes Marques

  • Decisão de procedência
  • Dispensa da oitiva do ministério público federal
  • Nulidade não configurada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE PROCEDÊNCIA. FALTA DE PRÉVIA CITAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA E DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES. DISPENSA DA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.

1. A falta de requisição de informações ao órgão reclamado e de citação da parte beneficiária não implica nulidade, se não demonstrado prejuízo. Além da suficiência da documentação juntada, a parte teve ciência da tramitação da reclamação e, com a interposição do agravo interno, optou por arguir tão somente a nulidade, assumindo o risco da preclusão da controvérsia de fundo.

2. Mostra-se possível a dispensa da oitiva do Ministério Público Federal, com base no art. 52 do Regimento Interno, quando envolvida questão repetitiva, objeto de jurisprudência consolidada no Tribunal.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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