STJAgInt no AREsp 3.233.895
Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional
- Dano moral
- Descontos indevidos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MORAL. DESCONTOS INDEVIDOS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ao afastar negativa de prestação jurisdicional e aplicar os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) a revisão, em recurso especial, da conclusão da Corte local sobre a configuração de danos morais diante de descontos indevidos exige reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ); e (iii) o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ quanto à inexistência de dano moral in re ipsa em fraudes bancárias/descontos indevidos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Corte de origem enfrentou as questões relevantes de forma clara, precisa e completa, inexistindo vício de omissão, contradição ou obscuridade (CPC, arts. 489 e 1.022).
4. O acórdão recorrido está em sintonia com a orientação do STJ de que descontos indevidos e fraude bancária não configuram dano moral in re ipsa, exigindo circunstâncias agravantes, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ.
5. A pretensão de afastar a conclusão do acórdão estadual sobre a configuração dos danos morais demandaria reavaliação do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ, inclusive quanto ao alegado dissídio jurisprudencial.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.