STJAgRg no AREsp 3.236.483
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A parte recorrente deve impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade.
2. A mera reiteração das razões do recurso especial ou a insurgência genérica contra os óbices apontados na origem não é suficiente para infirmar a fundamentação da decisão agravada, que reconheceu a ausência de impugnação integral da decisão de inadmissibilidade.
3. Incide, na hipótese, a Súmula 182/STJ, porquanto o agravo regimental não demonstra, de modo concreto, o desacerto da decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.