STJAREsp 2.828.290
Pro cessual civil: violação do art. 489 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Pro cessual civil
- Violação do art. 489 do CPC
- Inexistente
- Ausência de bens penhoráveis
- Desistência pela parte exequente
- Honorários de sucumbência em favor do executado
Ementa
PRO CESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. DESISTÊNCIA PELA PARTE EXEQUENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
1. Não se reconhece a negativa de prestação jurisdicional quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Ausência de violação do art. 489 do CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é inviável impor ao exequente a obrigação de arcar com os honorários advocatícios nos casos em que este desiste da ação devido à inexistência de bens passíveis de penhora, tendo em vista a aplicação do princípio da causalidade. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.