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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.157.774

Contrato bancário: excesso de execução

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÕES DE SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, BEM COMO DE QUE A PRECLUSÃO FOI IMPUGNADA DESDE A PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TEMAS DEVIDAMENTE ENFRENTADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Por importar inovação não admissível, em sede de agravo interno não se admite adicionar argumentos novos.

2. Não se reconhece negativa de prestação jurisdicional, por omissão no julgado, quando todas as teses devolvidas pelo recurso são por ele enfrentadas.

3. Não se pode conhecer de recurso especial que, em desrespeito à dialeticidade, deixa de atacar fundamentos do acórdão recorrido, incidindo, por analogia, a Súmula 283/STF.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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