STJAREsp 2.974.231
Julgamento extrapetita: prequestionamento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Julgamento extrapetita
- Prequestionamento
- Ausência
- Suspensão do feito
- Excepcionalidade
- Dissídio
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JULGAMENTO EXTRAPETITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. SUSPENSÃO DO FEITO. EXCEPCIONALIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO. PREJUDICIALIDADE.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2.É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.