STJAgInt no AREsp 2.956.745
Execução: conclusão pela ausência de prescrição intercorrente fundada na análise fático-probatória
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TESE RECURSAL. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE FUNDADA NA ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não houve o prequestionamento da tese recursal, porquanto a questão postulada não foi examinada pela Corte d e origem sob o viés pretendido pela parte recorrente, no sentido de que não é necessário o esgotamento formal do prazo de suspensão para o reconhecimento da prescrição, nos termos do REsp 1.340.553/RS.
2. As conclusão do Colegiado local pela ausência de prescrição intercorrente - impossibilidade de efetivação da constrição e ausência de inércia do exequente - foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. A parte insurgente não busca, de fato, a devida qualificação jurídica dos fatos e provas que justificaram a conclusão adotada no julgamento, mas sua reapreciação, o que é mesmo vedado em recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.