STJAgInt no AREsp 3.220.026
Representação processual em recurso especial: procuração e cadeia de substabelecimentos
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação processual em recurso especial
- Procuração e cadeia de substabelecimentos
- Intimação não atendida
- Inaplicabilidade no STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO E CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA. ART. 1.017, § 5º, DO CPC. INAPLICABILIDADE NO STJ. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por irregularidade na representação processual do subscritor dos recursos.
2. Após constatação da ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos, a parte foi intimada para regularização, deixando transcorrer o prazo de cinco dias sem apresentação dos documentos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a dispensa de juntada de procuração prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC alcança o recurso especial e o agravo em recurso especial perante o STJ; e (ii) a existência de procuração nos autos originários não apensados supre a ausência de instrumento nos autos do recurso especial, permitindo o conhecimento do reclamo mesmo após intimação não atendida.
III. Razões de decidir
4. A dispensa do art. 1.017, § 5º, do CPC restringe-se ao agravo de instrumento nas instâncias ordinárias e não se aplica ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial no âmbito do STJ.
5. A inércia da parte após intimação para regularizar a representação processual impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I, c/c art. 932, parágrafo único, do CPC, incidindo a Súmula 115/STJ.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.