STFMS 39.110 AgR
Acúmulo de duas pensões por morte com aposentadoria do rpps
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Previdenciário
- Acúmulo de duas pensões por morte com aposentadoria do rpps
- Renúncia ao benefício do INSS comprovada
- Segurança concedida em parte
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÚMULO DE DUAS PENSÕES POR MORTE COM APOSENTADORIA DO RPPS. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DO INSS COMPROVADA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É vedada a cumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos, ainda que a investidura nos cargos públicos tenha ocorrido anteriormente à EC 20/1998 (Tema 921-RG).
2. O ônus de operacionalizar a cessação do benefício junto ao INSS não recai sobre a beneficiária, notadamente quando comprovado que exerceu o dever de renúncia expressa e comunicou formalmente o TCU.
3. Há prova nos autos de que estava sanada a acumulação indevida, uma vez que a impetrante renunciou à pensão do INSS. Desse modo, deveria ter ocorrido o registro da pensão militar pelo TCU.
5. Agravo regimental desprovido, para manter a decisão agravada que concedeu parcialmente a segurança, para anular, em parte, o Acórdão nº 1.564/2023 do TCU.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mantendo integralmente a decisão agravada que concedeu parcialmente a segurança, para anular o Acórdão nº 1.564/2023 do TCU apenas quanto à determinação, voltada ao Comando do Exército, de abstenção de pagamento da pensão militar devida à impetrante, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.