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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.123.274

Honorários advocatícios sucumbenciais: revisão da base de cálculo

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO. INOVAÇÃO RECURSAL INDEVIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. É inadmissível inovar em agravo interno com tese não deduzida na decisão impugnada, em razão da preclusão consumativa e dos limites do decisum agravado.

2. Caso no qual a pretensão recursal de alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais foi deduzida, pela parte então recorrida, em agravo interno contra decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial interposto pela parte agravada, que pretendia a admissão de seu recurso especial.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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