STJAgInt no AREsp 1.955.164
Impossibilidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
2. No caso, o Tribunal de origem, ao confirmar a necessidade da indisponibilidade pretendida pelo Ministério Público, louvou-se na presença dos indícios da prática do ato ímprobo e no risco de dano ao patrimônio público, sendo certo que a reforma desse julgado demandaria o reexame do contexto probatório dos autos, o que seria inviável em sede de recurso especial.
3 . Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.