Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.651.648

Honorários sucumbenciais: ausência de fixação na instância ordinária

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Honorários sucumbenciais
  • Ausência de fixação na instância ordinária
  • Majoração recursal
  • Erro material configurado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. MAJORAÇÃO RECURSAL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme dispõe o artigo 1.022 do CP.

2. A majoração dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de condenação prévia em honorários de sucumbência na decisão recorrida.

3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.