STJAgRg no AREsp 2.915.313
Violação do art. 50, § 1º, da lei n. 11.343/2006
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Violação do art. 50, § 1º, da lei n. 11.343/2006
- Absolvição
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 33 DA LEI N. 11.343/2006 E 2º, §§ 2º E 4º, I, DA LEI N. 12.850/2013. VIOLAÇÃO DO ART. 50, § 1º, DA LEI N. 11.343/2006. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegação de ofensa ao art. 50, § 1º, da Lei n. 11.343/2006 não foi debatida na origem, o que caracteriza a ausência do prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos concretos a ensejar a condenação do acusado pelos crimes previstos nos arts. 37, caput, da Lei n. 11.343/2006 e 2º, §§ 2º e 4º, I, da Lei n. 12.850/2013. Desse modo, para entender-se pela absolvição da ré, seria necessário o reexame de fatos e provas produzidos nos autos, providência incabível em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.