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Jurisprudências

STJAgInt na TutCautAnt 1.373

Tutela cautelar antecedente: julgamento do processo principal

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. "A decisão que julga o recurso especial, ainda que não transitada em julgado, prejudica a medida cautelar que buscava lhe conferir efeito suspensivo, por perda de objeto" (AgInt na MC n. 23.989/AM, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/11/2020, DJe de 16/11/2020).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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