STJAREsp 2.763.639
Negativa de prestação jurisdicional configurada: multa por embargos de declaração protelatórios
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional configurada
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Afastada
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AFASTADA. RECURSO PROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional foi configurada, pois o Tribunal de origem deixou de enfrentar argumentos fáticos e jurídicos capazes de infirmar a conclusão adotada, violando os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015.
2. A omissão do Tribunal de origem recaiu sobre questões essenciais, como a análise de erros materiais de cálculo e a necessidade/modalidade de notificação para a multa contratual, além de contradições fáticas no próprio julgado.
3. A aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios foi indevida, pois os embargos buscavam sanar omissões relevantes e não configuravam propósito manifestamente protelatório.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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