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Jurisprudências

STFARE 1.520.279 AgR

Insuficiência da preliminar de repercussão geral

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. INSUFICIÊNCIA DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Afirmou suspeição o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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