Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.176.833

Cerceamento de defesa: violação de dispositivo de lei federal

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Cerceamento de defesa
  • Violação de dispositivo de lei federal
  • Impossibilidade de apreciação
  • Indeferimento de prova pericial
  • Julgamento antecipado da lide
  • Livre convencimento motivado

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.

1. O Superior Tribunal de Justiça não aprecia, em recurso especial, alegação de violação a dispositivos constitucionais, matéria afetada à competência do Supremo Tribunal Federal.

2. O magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir diligências impertinentes e julgar antecipadamente o mérito quando os elementos documentais forem suficientes, nos termos dos arts. 370, 371 e 355, I, do Código de Processo Civil, não se configurando cerceamento de defesa.

3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à suficiência das provas e à desnecessidade de perícia demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

4. A incidência da Súmula 7/STJ no recurso especial interposto pela alínea "a" prejudica, igualmente, o conhecimento pela alínea "c", por impedir a demonstração válida da divergência jurisprudencial.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.