STJAgInt no AREsp 2.718.935
Adequada fundamentação do acórdão: impugnação à gratuidade de justiça
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Adequada fundamentação do acórdão
- Impugnação à gratuidade de justiça
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
1. O Tribunal de origem não analisou a controvérsia à luz dos arts. 4º e 1.013, § 1º, do Código de Processo Civil, e a alegação apenas em recurso especial representa inovação recursal.
2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede seu conhecimento, conforme a Súmula n. 211/STJ.
3. A fundamentação exigida pelo art. 489 do CPC foi atendida, sendo suficiente para explicitar as razões de convencimento do julgador, não configurando negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.