STJAgInt nos EAREsp 1.745.317
Não cabimento: incidência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Não cabimento
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 168 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. "Ambas as Turmas de Direito Privado têm se posicionado no sentido de que a prescrição da pretensão ao recebimento do valor relativo ao superávit do Benefício Especial Temporário-BET é quinquenal" (AgInt nos EAREsp n. 1.746.560/DF, Segunda Seção, julgado em 14/3/2023, DJe de 17/3/2023).
2. Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (súmula 168 do STJ).
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.