STJAgInt no AREsp 2.884.353
Violação do art. 1.022 do CPC: não ocorrência
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Não ocorrência
- Tutela de urgência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. SÚMULAS N. 735/STF E 7/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em aplicação analógica da Súmula n. 735 do STF, não admite, em regra, recurso especial voltado a rediscutir o acerto de decisão que defere ou indefere tutela provisória de urgência, em razão de seu caráter precário e não definitivo.
3. A revisão do juízo sobre a presença dos requisitos da tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), à luz do art. 300 do CPC, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.