Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.086.261

Requerimento não realizado no momento oportuno: acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Requerimento não realizado no momento oportuno
  • Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte
  • Prova
  • Indeferimento
  • Cerceamento
  • Ausência

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR. REQUERIMENTO NÃO REALIZADO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. PROVA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem.

II. Razões de decidir

2. O Tribunal de origem, em linha com o posicionamento deste Tribunal Superior, entendeu que a ausência de requerimento de produção de prova pericial no momento oportuno gera preclusão em desfavor da parte inerte. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ).

3. "O juiz é o destinatário das provas e pode indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias, nos termos do princípio do livre convencimento motivado, não configurando cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção da prova solicitada pela parte, quando devidamente demonstradas a instrução do feito e a presença de dados suficientes à formação do convencimento" (AgInt no AREsp n. 2.368.822/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024).

III. Dispositivo

4. Agravo em recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.