STJAgRg no HC 1.101.678
Impugnação de decisão monocrática: ausência de cabimento
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Impugnação de decisão monocrática
- Ausência de cabimento
- Instância antecedente não exaurida
- Análise do mérito pelo superior tribunal de justiça
- Impossibilidade
- Inevidência de constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DE HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. ANÁLISE DO MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.