STJAgInt no AREsp 3.047.653
Decisão de inadmissibilidade com dispositivo único
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão de inadmissibilidade com dispositivo único
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, a qual possui dispositivo único e demanda ataque integral.
2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, a impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada; alegações genéricas ou voltadas apenas ao mérito atraem, por analogia, a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.