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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.809.179

Irresignação recursal da parte demandante

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Irresignação recursal da parte demandante

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RECLAMAÇÃO - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE.

1. Na hipótese em apreço, para formar seu convencimento acerca da tese de que teria ocorrido o descumprimento de decisão liminar por parte do juízo de primeiro grau, o órgão julgador valeu-se do exame das circunstâncias fáticas do caso em análise, e para alterar tal entendimento, notadamente considerando a conclusão no sentido de que não foi descumprida decisão a que se busca garantir a autoridade, necessário seria o revolvimento do material probatório, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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