STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.205.047
Declaratória de inexigibilidade de débito, C/C indenização por dano moral
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACÓRDÃO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito. Na sentença os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada em parte. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial.
II - Conforme dicção do Enunciado Administrativo n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85 § 11, do novo CPC". No presente caso, tendo em vista que o acórdão impugnado em recurso especial foi publicado já na vigência do novo Código de Processo Civil, e tendo havido o arbitramento de verba honorária na origem, é possível a fixação de honorários recursais.
III - Correta a decisão que acolheu os embargos de declaração para determinar a majoração dos honorários sucumbenciais.
IV - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.