STJAgInt no AREsp 3.121.305
Negativa de prestação jurisdicional: ausência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Julgamento fora do pedido (extra petita)
- Não caracterização
- Tutela provisória deferida
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. JULGAMENTO FORA DO PEDIDO (EXTRA PETITA). NÃO CARACTERIZAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA. SÚMULA 735/STF.
1. Ação de divórcio c/c partilha de bens.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Não implica julgamento fora do pedido (extra petita) a concessão de tutela jurisdicional que se encontra, ainda que implicitamente, abrangida no pedido formulado na petição recursal, extraída mediante sua interpretação. Súmula 568/STJ.
4. Inteligência da Súmula 735 do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Precedentes.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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